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Crime

Crimes de homofobia e racismo em Juazeiro resultaram na condenação de advogado


Reprodução

Um funcionário aposentado do Banco do Brasil, advogado e ex-presidente do PSDB em Juazeiro, foi condenado por crimes de homofobia e racismo. Cosmo da Silva Lemos, de 65 anos, terá que cumprir três anos de prisão em regime semiaberto e pagar multa no valor de R$ 2,6 mil. A sentença está relacionada com os insultos proferidos em um grupo de WhatsApp contra gays e mulheres negras. O advogado já tinha sido denunciado pelo Promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva.

O julgamento foi antecipado em 21 meses a pedido da Defensoria Pública, que representa uma das vítimas de Cosmo. Além da ação criminal, agora julgada, o advogado responde a uma ação civil pública que pode resultar em indenização às vítimas por danos morais. O crime aconteceu no dia 31 de julho de 2022 num grupo de WhatsApp denominado "Resenhas do Futebol".

As ofensas dele começaram quando um dos integrantes do grupo se posicionou politicamente em favor da candidatura de Lula à Presidência da República. Em resposta, o advogado enviou nove áudios defendendo o assassinato da população LGBTQIA+ e manifestações outras de racismo, dizendo que "nego é tudo seboso". Confrontado pelo administrador do grupo, o advogado reiterou as ofensas.

Em fevereiro do ano passado, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em virtude das declarações. Na petição o promotor Carlos Félix requereu, judicialmente, pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, além do bloqueio e indisponibilidade de bens e valores no referido valor e a retirada imediata do conteúdo das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Para o representante do MP, as declarações de Cosmo Lemos ofenderam a sociedade como um todo, "sendo necessária a iniciativa para inibir novas práticas semelhantes e de tutelar direitos fundamentais". O promotor acrescentou que as declarações proferidas não configuram exercício da liberdade de expressão prevista na Constituição Federal, por representarem instrumentos de exclusão, depreciação e ódio em desfavor de grupos sociais vulneráveis.

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