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Conselho autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, e entidades apontam ilegalidade

Segundo o CFM, a resolução coloca a saĂșde pĂșblica em perigo ao permitir que não mĂ©dicos, sem formação clĂ­nica adequada, prescrevam remĂ©dios

Por Globo Cariri 21/03/2025 às 09:06:25

Foto: Reprodução

O Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) publicou no DiĂĄrio Oficial da União, na última segunda-feira (17), uma resolução que autoriza farmacĂȘuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A medida foi amplamente criticada por entidades como o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB), que alegam ilegalidade na decisão.

Em nota, o CFM informou que "não hĂĄ competĂȘncia em lei que autorize farmacĂȘuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza", o que coloca pacientes em risco. O órgão afirmou ainda que adotarĂĄ as medidas judiciais cabíveis contra a resolução.

"A prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competĂȘncias exclusivas dos médicos, conforme o artigo 49, inciso X, da Lei n° 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e jurisprudĂȘncias consolidadas. A norma do CFF é um atentado à legalidade e à segurança da população", diz trecho da nota.

'Resolução coloca a saúde pública em perigo'

Segundo o CFM, a resolução coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios.

"Tal prĂĄtica pode levar a óbitos, sequelas e danos irreparĂĄveis. Se o CFF deseja que farmacĂȘuticos atuem como médicos sem diploma, questiona-se a própria necessidade da existĂȘncia da profissão de farmacĂȘutico e de seu conselho", criticou o órgão.

O Conselho ainda alegou que "farmacĂȘuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações".

A Associação Médica Brasileira (AMB) também se manifestou por nota, demonstrando preocupação com a decisão. "A prescrição de medicamentos é o ato final de um processo complexo de anamnese, exame físico e de exames subsidiĂĄrios que permitem o correto diagnóstico das doenças, que só quando concluído e que se pode fazer a receita de um determinado fĂĄrmaco. Cabe aos médicos esta tarefa", reforçou a AMB.

Por fim, as entidades destacaram que irão adotar "todas as medidas judiciais, legais e políticas para bloquear esse devaneio e responsabilizar os dirigentes do CFF por eventuais danos a pacientes decorrentes dessa norma ilícita", argumentando que eles "invadiram" as competĂȘncias da profissão de médico.

CFF se manifesta

Diante da repercussão do caso, o Conselho Federal de FarmĂĄcia (CFF) publicou uma nota, nesta quinta-feira (20), ressaltando que a resolução apenas veio para "aprimorar os instrumentos normativos para a fiscalização e garantir maior segurança para pacientes e profissionais".

Segundo o CFF, os farmacĂȘuticos "conquistaram o direito à prescrição de medicamentos no Brasil hĂĄ 12 anos" e que "não hĂĄ nenhuma novidade em relação à prescrição em si", esclareceu.

O Conselho explicou que, a partir de agora, a população vai poder consultar quais farmacĂȘuticos são prescritores diretamente no site do CFF, "melhorando substancialmente a fiscalização e promovendo o melhor cuidado em saúde".

"A prescrição farmacĂȘutica é respaldada pela Lei Federal nÂș 13.021 de 2014, que determina que o farmacĂȘutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapĂȘutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapĂȘutico", diz trecho da nota.

A entidade ainda destacou que o farmacĂȘutico não pode prescrever todo tipo de medicamento.

"Sua atuação sempre esteve e continua limitada à prescrição de medicamentos isentos de prescrição e tarjados, mediante protocolos ou diretrizes preestabelecidos. Isso garante segurança para a sociedade, pois, diferentemente de outras categorias profissionais que tĂȘm liberdade prescritiva. Nenhuma prescrição feita por um farmacĂȘutico serĂĄ baseada em achismo ou interesses comerciais, mas, sim, na melhor ciĂȘncia disponível", explicou o órgão.

"É importante esclarecer que os vetos à Lei do Ato Médico (Lei Federal 12.842/2013) estabelecem que a prescrição terapĂȘutica NÃO É atividade privativa dos médicos, pois restringir a prescrição a estes colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do SUS. Os vetos e suas razões estão disponíveis para a sociedade no site do Senado Federal", reforçou o CFF.

O Conselho Federal de FarmĂĄcia aproveitou ainda para rebater as críticas feitas pelas entidades de Medicina, sobre uma possível rivalidade entre as profissões.

"Nenhuma outra categoria profissional tem motivos para se sentir atingida, pois a norma trata exclusivamente da atuação dos farmacĂȘuticos dentro de suas competĂȘncias definidas em Lei Federal", concluiu.

Fonte: DiĂĄrio do Nordeste

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