Um grupo de vereadores de ao menos oito cidades cearenses iniciou, ainda na semana passada, um grupo de trabalho para criar leis que regularizem o uso do som automotivo no interior do Estado. O esforço é para que os chamados "paredões" possam ser utilizados de forma regulamentar e se antecipar a possíveis ações do Ministério Público do Ceará (MPCE), por exemplo.
Os parlamentares se reuniram na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no íncio de março, e foram recebidos pelo vereador Márcio Martins (Pros), que milita a favor da causa na Capital.
"O nosso objetivo é levar leis qualificadas para o interior. O MPCE tem se mostrado muito rígido. Por isso temos que fazer esse grupo de trabalho aqui para que cada município possa ter uma lei muito bem discutida", explicou o parlamentar.
Uma lei de 2005, proposta pelo então deputado estadual Ivo Gomes, proibia o uso desses aparelhos em todo o Estado. O texto estabelecia "medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no Estado do Ceará".
Um decreto de abril de 2022 assinado pela então governadora Izolda Cela, no entanto, estabeleceu regras para o uso de paredões, inclusive apontando competências de fiscalização e autorização, apontando espaços adequados.
"O foco principal é a lei estadual ser cumprida, mas lá no artigo 8º ela faz uma previsão. Diz que compete ao municípios emitir as autorizações e as licenças. E aí onde os vereadores do interior entram", explica ainda Márcio Martins.
No decreto, a então governadora determina, no artigo 8º, que "é permitida a realização de eventos de som automotivo em espaços apropriados, desde que compatíveis com a legislação local e previamente autorizados pelos órgãos municipais competentes, observadas as normas pertinentes à matéria".
O esforço agora, portanto, é fazer com que os municípios cearenses, representados pelos vereadores favoráveis à causa, possam se organizar através de leis específicas de acordo com a realidade de cada cidade. Para isso, a União dos Vereadores do Ceará (UVC) deve atuar.
Em paralelo, parlamentares estão articulando junto com as procuradorias a elaboração das leis. "Queremos o som fora da porta do cidadão. As vezes quando vou defender alguém diz que eu sou a favor do barulho na porta das pessoas. Não sou, sou um dos poucos que está trabalhando para parar com isso", diz ainda Márcio Martins.
Na Capital, uma lei de 2009 do vereador Guilherme Sampaio (PT) determinou que a montagem e uso do som automotivo só fosse permitido após uma licença concedida pelo Poder Público.
O texto foi alterado em janeiro de 2022 e, entre os pontos modificaram, se estabeleceu a possibilidade de licenças especiais para épocas como Carnaval e festas juninas, por exemplo.
Questionada pela reportagem, a Agência de Fiscalização de Fortaleza informou que atua nas fiscalizações em calçadas, estacionamentos e postos de combustíveis para verificação de denúncias de violação do sossego público ocasionado por equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredão.
De acordo com a Lei Municipal nº 9.756/11, a utilização de equipamentos de som automotivo sujeitará aos infratores (o proprietário do veículo ou ambos, solidariamente) a penalidade de multa no valor de R$ 1.647,68, dobrada a cada reincidência, podendo chegar até R$ 16.476,84, além da apreensão imediata do equipamento. A infração será aplicada independentemente da medição de decibéis.