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Violência doméstica: primeiros meses de 2023 têm o maior número de registros no Ceará em 6 anos

Casos aumentaram 27,2%, na comparação entre janeiro e fevereiro de 2022 e igual período do ano corrente

Por Globo Cariri 16/03/2023 às 10:05:23

Reprodução

Violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral. Mulheres que se encontram em relacionamentos abusivos sofrem de diferentes formas, dentro de casa. O ano de 2023 começou com o aumento de registros de violência doméstica no Ceará. Os números de janeiro e fevereiro do ano corrente são os maiores dos últimos 6 anos.

Conforme dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), 3.685 mulheres denunciaram crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), na Polícia Civil do Ceará (PC-CE), nos dois primeiros meses de 2023.

Na comparação com o acumulado de janeiro e fevereiro dos últimos anos, o número deste ano é maior que os dados de 2018 a 2022 e fica atrás somente de 2017, que teve 3.832 registros por violência doméstica.

é o aumento no índice, na comparação dos casos de violência doméstica registrados na Polícia, no Ceará, em janeiro e fevereiro de 2022 (2.896 denúncias), com igual período de 2023 (3.685 casos).

Confira os números dos últimos 7 anos:

Questionada sobre o aumento de registros de violência doméstica no Estado, a SSPDS ponderou, em nota, que 43.671 suspeitos foram presos ou apreendidos por esse crime, entre os anos de 2017 e 2022. E nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, outros 870 suspeitos foram capturados.

Os resultados obtidos foram possíveis graças às denúncias registradas durante o período. A crescente nos indicadores criminais violência doméstica pode ter sido impulsionada com o fortalecimento de campanhas de conscientização promovidas pelo Governo do Estado, como, por exemplo, a atuação do 'Ônibus Lilás' em uma partida de futebol no estádio Castelão, no último dia 9 de março."

A Pasta ressaltou a disponibilização de equipamentos estaduais "para o atendimento às vítimas de violência, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), que serão expandidas a novas cidades, como Tauá e Crateús, por meio das Casas da Mulher Cearense (CMCs)".

"Atualmente, existem DDMs em Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu e Icó. Já as Casas da Mulher Cearense, atualmente estão instaladas em Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, inspiradas na Casa da Mulher Brasileira, equipamento sediado na Capital, que conta com atendimento especializado às vítimas de violência, bem como acompanhamento pela Polícia Civil por meio da DDM", completou.

A advogada criminalista e defensora dos direitos das mulheres, Carolina Azin, analisa que a violência doméstica "tem heranças e raízes culturais".

Uma violência machista que vêm de muito tempo e que, agora, nós mulheres estamos tomando voz. Desde Maria da Penha até hoje, temos uma luta constante, para combater a violência doméstica."

Carolina Azin

Advogada criminalista

A advogada acredita que, além das ações do Estado, como a criação da Casa da Mulher Brasileira há 4 anos, a sociedade precisa educar preventivamente uma nova geração de homens, sobre esses crimes, e alertar mulheres que sofrem violência ou conhecem alguma vítima.

O que é a Lei Maria da Penha

O Diário do Nordeste publicou uma reportagem, no último Dia Internacional da Mulher (8 de março), sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no Ceará. A Lei prevê como crime qualquer tipo de violência contra a mulher, seja de ordem física, sexual, patrimonial, psicológica ou moral.

A diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PC-CE, delegada Janaina Braga, destacou que "violência não é apenas quando deixa marcas" e que esta Lei atua na relação doméstica e familiar, em casos de mulheres que têm relacionamentos homoafetivos, heterossexuais ou com relacionamento entre trans.

A Lei Maria da Penha se aplica quando é uma mulher vítima. Para homens, se aplica o Código Penal de forma geral. Ao menor sinal de violência que uma mulher perceba dentro do relacionamento, ela deve procurar a delegacia. Qualquer pessoa que presenciou ou tenha conhecimento de mulher que vivenciou uma violência doméstica, pode denunciar."

Janaina Braga

Diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da Polícia Civil do Ceará

Os agressores podem ser punidos com a Lei Maria da Penha com o afastamento do lar; proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais; e suspensão de porte de armas. Às vítimas, são ofertados direitos, como o encaminhamento dela e de filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem a perda dos seus direitos em relação aos bens do casal; inclusão em programas de assistência financeira; e medida protetiva.

Segundo a SSPDS, 6 das 22 tipificações criminais, no âmbito da violência doméstica e familiar - ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano - podem ser denunciadas à Polícia Civil por meio de Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO), na Delegacia Eletrônica (Deletron), no site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br. A Deletron atende todo o Estado, a qualquer hora do dia ou da noite.

Desde julho de 2022, o Ceará conta ainda com uma lei estadual, que permite a demissão de funcionários públicos envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O texto do artigo 199, da Lei nº 9826/74, altera o estatuto dos servidores estaduais.

A advogada Carolina Azin pontuou que "não se faz necessário um advogado para ir à Delegacia da Mulher, fazer um Boletim de Ocorrência e pedir medidas protetivas". "Entretanto, o advogado é fundamental, tendo em vista a demora da liberação dessas medidas protetivas. Eu faço o acolhimento da vítima, que muitas vezes pensa que está errada, e redijo uma petição, com provas, prints, e solicito urgência nas medidas protetivas, no Juizado", completou.

Fonte: Diário do Nordeste

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