A publicação do acórdão do STF (Supremo Tribunal Federal), que garante a aposentados e pensionistas o direito de recalcular os valores do benefício, estabelece que as ações movidas pelos segurados da previdência social, com o pedido da revisão da vida toda, voltem a tramitar na justiça. A revisão da vida toda é para quem se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
O INSS resistiu ao longo dos últimos anos reconhecer o benefício, mas a determinação do STF é uma conquista para milhões de segurados que não tiveram incluídas nos cálculos da aposentadoria todas as contribuições feitas antes de 1994, o que pode aumentar os rendimentos de parte dos aposentados e pensionistas.
De acordo com a decisão do STF, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
COMO PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA
O INSS ainda não se pronunciou sobre a decisão do STF. Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:
1) Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
2) ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real; ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
QUAIS BENEFÍCIOS PODEM SER REVISTOS
Aposentadoria por idade;
aposentadoria por tempo de contribuição;
aposentadoria especial;
aposentadoria por deficiência;
aposentadoria por invalidez;
pensão por morte.
QUANDO VALE À PENA PEDIR A REVISÃO
O segurado precisa estar atento e fazer um cálculo minucioso, com a conversão ao real das contribuições anteriores à criação da moeda, para verificar se terá a aposentadoria ou pensão elevada.
Mesmo após a conversão das contribuições antigas ao real, é necessário verificar se os salários antigos de baixo valor não podem resultar em benefícios menores. O cálculo também deve levar em conta o fator previdenciário – que considerava a expectativa de vida, a idade e o tempo de contribuição – para verificar se receberia mais pela regra definitiva em 1999. O fator previdenciário foi abolido com a reforma de Previdência de 2019.
COMO PEDIR A REVISÃO
No momento, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julga mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Documentos necessários
RG e CPF;
comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Fonte: Ceará Agora