Por três votos a dois, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não configura estupro de vulnerável o relacionamento sexual entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em uma gravidez. O julgamento foi nessa terça-feira (12/3).
O Código Penal classifica como estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. O crime tem pena de reclusão de 8 a 15 anos.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, ressaltou que o Estatuto da Primeira Infância estabelece que o bem-estar da criança gerada deve ser uma prioridade absoluta.
"Estou fazendo uma ponderação de valores ( ) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais", argumentou o ministro.
Reynaldo Soares ressaltou que uma criança com menos de 14 anos não possui condições para manter um relacionamento amoroso. Contudo, enfatizou que a vida ultrapassa as leis e que a antecipação da fase adulta não deve causar danos maiores, principalmente para criança gerada deste relacionamento.
A ministra Daniela Teixeira discordou e disse que o que ocorreu no caso foi estupro de vulnerável. "Não se pode, racionalmente, aceitar que um homem de 20 anos de idade não tivesse a consciência da ilicitude de manter relação sexual com uma menina de 12 anos. Não se trata, o agressor, do "matuto" exemplificado nas doutrinas de Direito Penal, ou do ermitão que vive totalmente isolado da sociedade, sem qualquer acesso aos meios de comunicação ou à sociedade", frisou a ministra do STJ.
Confira o placar:
O homem foi condenado na Justiça de Minas Gerais por estupro de vulnerável a 11 anos e 3 meses de prisão. No entanto, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o Ministério Público recorreu ao STJ pela condenação.
Segundo a denúncia, o réu, na época com 20 anos, iniciou um relacionamento com a vítima, que tinha 12 anos. O acusado passou a buscar a adolescente na escola e, inclusive, ela faltava às aulas para se encontrar com ele.
Fonte: Metrópoles