O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou jurisprudĂȘncia sobre fraude à cota de gĂȘnero, com candidaturas falsas de mulheres, por exemplo, para preencher os 30% de presença feminina em legendas e coligações. Somente entre 2023 e 2024, 81 casos de fraude à cota foram julgados com condenações que levaram à cassação da chapa e inelegibilidade dos envolvidos. O alerta para as eleições de 2024 é de que a lei seja cumprida para evitar "enxurrada de anulações".
Somente em 2023, nas sessões ordinĂĄrias presenciais, os ministros confirmaram a prĂĄtica desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número chegou a 20, em trĂȘs meses e 11 dias.
Em quase todos os casos analisados foram usadas candidaturas femininas fictícias para concorrer ao cargo de vereador. Como o partido não consegue atingir o mínimo exigido por lei para ser ocupado por cada gĂȘnero, comete a fraude para ter o Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂĄrios (Drap) deferido e, assim, concorrer nas eleições.
Segundo a Lei das Eleições, cada legenda ou federação deve indicar o mínimo de 30% de mulheres filiadas para concorrer no pleito.
O estímulo à participação feminina por meio da chamada cota de gĂȘnero estĂĄ previsto no artigo 10, parĂĄgrafo 3Âș, da Lei das Eleições. Segundo o dispositivo, cada partido ou coligação preencherĂĄ o mínimo de 30%, e o mĂĄximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, assembleias legislativas e câmaras municipais.
As decisões do TSE, ao julgar casos de comprovada fraude à cota de gĂȘnero, seguem um padrão, a chamada jurisprudĂȘncia. Após o julgamento e a confirmação do crime, as legendas são punidas com a anulação dos votos recebidos para o cargo naquele pleito.
Também é determinada a cassação do Drap e dos diplomas das candidaturas a ele vinculados. Em consequĂȘncia, é necessĂĄrio o recĂĄlculo dos quocientes eleitoral e partidĂĄrio (por se tratar de eleição pelo sistema proporcional). Além disso, em alguns casos, é declarada a inelegibilidade das pessoas envolvidas na fraude.
Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas eleições municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI) estabeleceu definições relevantes sobre as decisões relativas ao tema.
Entre elas a de que a comprovação da fraude à cota de gĂȘnero derruba toda a coligação ou o partido, ou seja, compromete todo o Drap da legenda na localidade.
Em 2022, ao julgar recurso sobre o crime cometido em Jacobina (BA) nas eleições municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gĂȘnero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas; a prestação de contas com idĂȘntica movimentação financeira; e a ausĂȘncia de atos efetivos de campanha.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes, então vice-presidente da Corte, se posicionava de forma enfĂĄtica contra esse tipo de crime eleitoral a fim de assegurar a participação feminina efetiva nas eleições. "Nós precisamos, no TSE, como estamos fazendo em vĂĄrios casos, ser duros contra essas candidaturas fictícias de mulheres, se quisermos realmente implementar a igualdade de gĂȘnero na política", destacou.
Em agosto do ano passado, Moraes, como presidente do TSE, analisou que a Corte deve editar uma súmula sobre fraudes à cota de gĂȘnero. A declaração foi feita ao fim do julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra duas candidaturas femininas fictícias que concorreram ao cargo de vereador de Biritiba-Mirim (SP) em 2020.
Fonte: Metrópoles