O Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas, em qualquer quantidade, nesta terça-feira (16). O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A PEC teve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno. Já no segundo turno, foram 52 votos favoráveis e nove contrários.
Com a aprovação, a proposta acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição Federal para considerar crime a posse e o porte, independentemente da quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. No entanto, para que a mudança seja incluída, a PEC também precisa ser aprovada na Câmara.
A PEC ainda estabelece que deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias do caso, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.
O STF julga desde 2015 a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Atualmente, a Lei estabelece que é crime vender, transportar ou fornecer droga, com pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa.
Também é considerado crime adquirir, guardar, transportar ou cultivar drogas para consumo pessoal. Nesse caso, as penas previstas são advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade. No entanto, a legislação não estabelece uma quantidade de entorpecentes que diferencie os dois delitos.
O julgamento teve início em 2015, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, ele reajustou o posicionamento para restringir a medida ao porte de maconha e pela fixação de parâmetros que diferenciem o tráfico do consumo próprio.
Fonte: Diário do Nordeste