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MPCE recomenda revogação de contratos de pai e empresa de tio do prefeito de Baturité por nepotismo

Órgão identificou a prĂĄtica na administração municipal e na Câmara de Vereadores

Por Globo Cariri 24/05/2024 às 13:51:35

Reprodução

O Ministério Público do Estado do CearĂĄ (MPCE) expediu duas recomendações para que a Prefeitura de Baturité e a Câmara de Vereadores revoguem contratações que indicam prĂĄtica de nepotismo no Município e na Casa Legislativa.

As recomendações, expedidas pela 1ÂȘ Promotoria de Justiça de Baturité nesta quinta-feira (23), orientam que sejam adotadas medidas para revogar a nomeação do pai do prefeito como assessor do próprio filho e da empresa do tio do prefeito, exercendo a função de contadoria da Câmara.

No entendimento do MPCE, a nomeação do pai e a contratação do tio do prefeito Herbelh Freitas Reis Cavalcante Mota afronta princípios constitucionais, especificamente o da impessoalidade, "pois o administrador não pode vincular seu nome ou de seus familiares e amigos à sua administração, ocupando cargos comissionados ou de funções de confiança com parentes", diz o órgão.

O MPCE acrescenta que no caso da nomeação do pai, Alaor Cavalcante Mota Filho, como assessor especial de Gestão, configura-se nepotismo, pois não se trata de cargo político, mas de assessoramento e de nomeação de parente de primeiro grau.

Em relação ao tio, Antônio Agenor Cavalcante Mota, o MPCE afirma que a indicação é de prĂĄtica de nepotismo cruzado, que se caracteriza pela troca de favores e/ou ajuste que garante nomeações recíprocas entre "os poderes" do Estado, por exemplo, Prefeitura e Câmara Municipal.

Nesse caso, desde janeiro de 2021, a empresa de Antônio Agenor Cavalcante Mota presta serviços contĂĄbeis à casa legislativa. O contrato com a Acontabil Contabilidade e Serviços foi firmado logo após a eleição municipal de 2020 e se mantém por meio de aditivos. O valor mensal é de R$ 7,4 mil e o global, de R$ 88 mil, conforme aponta o MPCE.

Em razão das circunstâncias, o MP do CearĂĄ recomenda que as publicações referentes à nomeação do pai do prefeito e à contratação da empresa sejam revogadas, bem como os aditivos do contrato da casa legislativa. Segundo as recomendações, o prefeito, o procurador jurídico municipal e o presidente da Câmara de Vereadores tĂȘm prazo de 48 horas para apresentar ao MP do CearĂĄ informações acerca do acatamento ou não das recomendações, com as respectivas comprovações do que serĂĄ feito.

O DiĂĄrio do Nordeste entrou em contato com a prefeitura de Baturité e com a Câmara Municipal e aguarda posicionamento sobre o caso.

NEPOTISMO

Conforme a Súmula Vinculante nÂș 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), configura-se nepotismo a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em comissão, de confiança ou, ainda, de função gratificada.

Isso vale para a administração pública direta e indireta, em quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Fonte: DiĂĄrio do Nordeste

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