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Campos Sales

Campos Sales: Prefeito João Luiz (PT) adere a aterro sanitário e extingue lixão da cidade.


Reprodução

No último dia 15/10, o prefeito de Campos Sales, João Luiz (PT), assinou contrato com o Aterro Sanitário Portal da Chapada, para o depósito dos resíduos sólidos (lixo) produzidos no município e encerra de vez com as atividades do lixão municipal.

Segundo o secretário de obras do município, Visselmo, a assinatura deste contrato com o Aterro Sanitário, passou por vários estudos de viabilidade financeira e permitirá que Campos Sales se adeque a Lei que extingue os lixões das cidades que tantos malefícios geram para uma comunidade.

Bom salientar, que o prazo final para a adesão ao aterro sanitário é até dezembro deste ano (2024), assim o prefeito João Luiz garantiu que o seu município se adeque a lei que estabelece a obrigatoriedade de encerramento das atividades de coleta de resíduos sólidos e depósitos dos mesmos em lixões.

Segundo João Luiz "O aterro sanitário é importante porque é uma forma segura e ambientalmente correta de tratar e receber os resíduos sólidos gerados pela atividade humana. Com a adesão ao aterro sanitário, Campos Sales dá um significativo passo na preservação do meio ambiente e da saúde do nosso povo." Disse o gestor.

Os aterros sanitários são importantes para a saúde e para a conservação do meio ambiente, pois:

· Evitam a contaminação do solo, da água e do ar

· Retêm subprodutos do lixo, como chorume e gases tóxicos

· Não permitem a presença de animais como urubus e ratos

· Não lançam gases na atmosfera e líquidos nas nascentes, nos lençóis freáticos e sobre as áreas de proteção.

Os aterros sanitários são construídos de acordo com normas e regulamentações ambientais rigorosas. O solo é impermeabilizado para que nenhuma substância possa contaminá-lo ou atingir os lençóis freáticos. Todo o processo de decomposição é monitorado.


O novo marco do saneamento básico, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional, postergou o prazo para o fim dos lixões estabelecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos de 2010, cujo prazo anterior era até 2014. De acordo com a nova lei, as Prefeituras têm até 31 de dezembro deste ano para elaborar o plano de gestão dos resíduos sólidos e garantir o descarte correto do lixo.

Segundo especialista, a nova lei não faz grandes modificações nas diretrizes já previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, mas torna os prazos abrangentes para o cumprimento da meta de eliminar os lixões no País.

A principal mudança feita pelo novo marco em relação ao descarte do lixo é: capitais e regiões metropolitanas têm até 2 de agosto de 2021 para acabar com os lixões, enquanto cidades com mais de 100 mil habitantes têm até agosto de 2022 como prazo final. Cidades entre 50 e 100 mil habitantes têm até 2023 para eliminar o problema e municípios com menos de 50 mil habitantes têm até 2024.


O professor Ronan Cleber Contrera, do Departamento de Engenharia Hidráulica e Ambiental da Escola Politécnica da USP, informa que a postergação dos prazos é advinda da dificuldade de adaptação dos municípios.

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, de 2010, estabelece uma ordem para o descarte do lixo, que deve ser seguida até a última etapa, que são os aterros sanitários, portanto, nos casos de descarte irregular, como em lixões, por exemplo, o município fica em situação irregular: "Isso já está valendo desde 2010, o problema é que a lei não é cumprida. Teve um prazo até 2014 para os municípios se adequarem, mas eles não se adequaram. A gente vê uma falta de comprometimento, porque a lei existe e estabelece toda essa ordem de prioridades. Quem está colocando o resíduo em lixão se a gente não for considerar essa extensão de tempo que foi dada – está numa situação irregular desde a criação da lei. O marco não muda nada disso".

A aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos permanece a mesma apesar do novo marco, portanto, municípios em situação irregular após o término do prazo de adequação podem ser autuados. "Quando vencer esse prazo, se o município não se consorciou ou se não encontrou a forma de fazer a gestão adequada dos seus resíduos, vai estar sujeito a multas. A lei é clara. Tem uma ordem de prioridades e o município tem que cumprir, tem prazo também e, mesmo que tenha sido estendido, o município vai ter que se adequar até o final desse prazo, seja por conta própria ou por concessão."


A regularização do descarte do lixo ainda é um desafio no Brasil. Segundo relatório da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), de 2018, há cerca de 3 mil lixões em funcionamento no País, em cerca de 1.600 cidades. Contrera lembra que o descarte correto do lixo impacta diretamente a saúde da população e o meio ambiente: "A gente sabe que resíduo descartado de forma inadequada é um criador propício para vetores de várias doenças. Embalagens que acumulam água são criadoras de mosquito da dengue, entulho é criador para rato, cobra, escorpião. Então, a saúde pública está intimamente ligada às questões de saneamento".

Blog do Ferreira Júnior

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