O Tribunal de Contas do Estado do CearĂĄ (TCE-CE) determinou hoje (19/11), em medida cautelar, a suspensão do Concurso PĂșblico nÂș 001/2024 da Prefeitura Municipal de Tarrafas. A decisão, assinada pelo Conselheiro Relator José Valdomiro TĂĄvora de Castro JĂșnior, foi baseada nos requisitos legais de "fumaça do bom direito" e "perigo da demora".
Além do edital do concurso, também foi suspenso o contrato decorrente da Dispensa de Licitação nÂș 2024.10.18.001F. A decisão fundamenta-se no art. 21-A da Lei Orgânica do TCE e nos artigos 41, III, e 42 do Regimento Interno do Tribunal, permanecendo vĂĄlida até ulterior deliberação.
A medida visa garantir a legalidade e transparĂȘncia nos processos pĂșblicos, assegurando que os critérios sejam devidamente analisados antes de qualquer prosseguimento. Decisão abaixo:
CONCLUSÃO
"Ante o exposto, decido por:
a. CONCEDER a medida cautelar requerida, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para tanto, a saber, a fumaça do bom direito e o perigo da demora, para DETERMINAR à Prefeitura Municipal de TARRAFAS, que SUSPENDA a execução do contrato oriundo da Dispensa de Licitação nÂș 2024.10.18.001F, bem como SUSPENDA o Edital do Concurso PĂșblico nÂș 001/2024, na fase em que se encontrar, com fundamento no art. 21-A da LOTCE e art. 41, III e 42 do RITCE, até a ulterior deliberação deste Tribunal;
b. DETERMINAR a notificação do Sr. Tertuliano Candido Martins de AraĂșjo, Prefeito de Tarrafas/CE e da Sra. Joselita Luana Rodrigues Romão, Ordenadora de Despesas de Tarrafas/CE, para que adotem as medidas necessĂĄrias ao imediato cumprimento da suspensão cautelar determinada nesta decisão no prazo de até 03 (trĂȘs) dias Ășteis;
c. promover a AUDIĂNCIA do Sr. Tertuliano Candido Martins de AraĂșjo, Prefeito de Tarrafas/CE e da Sra. Joselita Luana Rodrigues Romão, Ordenadora de Despesas de Tarrafas/CE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias Ășteis apresente suas manifestações sobre fatos narrados nos presentes autos, prestando todas as informações/fornecendo documentações cabĂveis, e comprovando as medidas adotadas, bem como fazendo inserir, em anexo, cópia de todo o processo administrativo de contratação, fase interna e externa;
d. ADVERTIR aos referidos agentes pĂșblicos que eventual ausĂȘncia de manifestação quanto ao que se reclama nestes autos não impedirĂĄ a continuidade da instrução deste Processo, e, em caso de não atendimento sem causa justificada, poderĂĄ ensejar aplicação de multa prevista no art. 62, V, da Lei Orgânica deste Tribunal;
e. ENCAMINHAR os autos à GerĂȘncia de Comunicações Oficiais para NOTIFICAR todos os interessados desta decisão, bem como a empresa contratada para realização do concurso pĂșblico em referĂȘncia, Instituto Consulpam – Consultoria PĂșblico Privada para que, querendo, apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias Ășteis;
f. Empós, retornar os autos a Gabinete desta Relatoria, para fins de cumprir o disposto no art. 41, inciso III, do Regimento Interno desta Corte".
Cumpra-se. Expedientes necessĂĄrios. Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Conselheiro José Valdomiro TĂĄvora de Castro JĂșnior
RELATOR
Fonte: Blog do Ferreira JĂșnior