Foi publicado nessa quarta-feira (2) pelo Ministério da Educação (MEC), a portaria que define as regras para adesão e as metas de ampliação de matrículas em tempo integral. Estados, Distrito Federal e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntĂĄria. Após essa etapa, no período de 1Âș de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão ajustar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22 por aluno matriculado em tempo integral na educação bĂĄsica, da creche ao ensino médio. O valor serĂĄ pago em duas parcelas e levarĂĄ em conta o número de matrículas, o valor do fomento calculado para aquele ente e o tempo de ensino integral ofertado naquela rede.
A transferĂȘncia da primeira parcela serĂĄ feita até o dia 31 de dezembro deste ano. Em 2024, os estados e Distrito Federal terão o prazo de 1Âș de janeiro a 1Âș de março para declarar a efetivação das matrículas para que o MEC realize o pagamento da segunda parcela.
A meta do Ministério da Educação é ampliar a oferta de matrículas em tempo integral nas escolas de educação bĂĄsica de todo o país, ainda em 2023, em 1 milhão. Até 2026, o objetivo é ampliar a oferta para 3,2 milhões de matrículas.