Este ano de 2024, a Receita Federal espera apurar mais de R$ 19 trilhões com a contribuição social feita por empresas vinculadas à PrevidĂȘncia Social. Desse total, pouco mais de R$ 37,2 milhões serão distribuĂdos aos estados, Distrito Federal (DF) e aos municĂpios, na forma de salĂĄrio-educação, para a suplementação das despesas pĂșblicas no setor.
Os critérios e valores da distribuição da quota que cabe a cada ente federado, foram divulgados, nesta quarta-feira (14), pelo Ministério da Educação (MEC) em uma portaria publicada no DiĂĄrio Oficial da União. De acordo com o texto, o cĂĄlculo da quota estadual e municipal, obedece o previsto em lei, e corresponde a dois terços de 90% da arrecadação lĂquida apurada. A quota federal corresponde ao terceiro terço desse percentual e os 10% restantes é direcionado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O Censo Escolar é usado como parâmetro para fatiar a quota que cabe aos entes federados e as unidades recebem conforme a divisão do nĂșmero de alunos, em cada rede de ensino da educação bĂĄsica pĂșblica, pelo total geral de toda educação bĂĄsica pĂșblica, multiplicado pela estimativa de arrecadação. Na prĂĄtica, os estados, DF e municĂpio recebem um salĂĄrio-educação por vaga, esse valor varia conforme a arrecadação mensal e é disponibilizado no site do FNDE.
Os valores do salĂĄrio-educação são depositados de forma automĂĄtica sem que haja necessidade que a secretaria de educação faça adesão ou celebre convĂȘnio para liberação do recurso. É necessĂĄrio apenas que o ente federado mantenha uma contas bancĂĄrias especĂficas, abertas pelo FNDE em instituição financeira oficial.
Fonte: AgĂȘncia Brasil