Uma mulher de 32 anos que se passava por advogada em Fortaleza foi presa em flagrante pela Polícia Civil, nesta segunda-feira (11). Ela foi capturada no momento em quecobrava dinheiro de uma das vítimas, em um estabelecimento comercial, no bairro Cidade dos FuncionĂĄrios. Conforme investigação, ela teria feito, pelo menos, 20 vítimas com a falsa identidade.
As apurações foram iniciadas logo que policiais civis do 13Âș Distrito Policial (DP) tomaram conhecimento sobre o fato. A vítima, que não sabia que a suspeita não era formada em Direito, contratou a mulher para resolver uma ação trabalhista e pagou uma quantia em dinheiro. Entretanto, como não recebeu retorno da pessoa contratada, acionou os policiais civis.
De posse das informações, os investigadores se deslocaram para o endereço indicado, onde um encontro entre a vítima e a suspeita foi marcado.
No local combinado, a mulher foi abordada e presa. O companheiro dela, um homem de 31 anos, com passagens por trĂĄfico e associação para o trĂĄfico, corrupção de menores e roubo, também foi preso.
A dupla foi conduzida para a unidade policial, onde foi autuada em flagrante pelos crimes de estelionato e identidade falsa. Durante oitiva, a mulher alegou ser estudante de Direito, mas não apresentou nenhuma documentação. Eles foram colocados à disposição da Justiça. Os nomes não foram divulgados.
O Estatuto da Advocacia (Lei Federal nÂș 8.906/94), define no artigo 1Âș a competĂȘncia exclusiva da advocacia; no artigo 4Âș afirma que "são nulos os atos praticados por não advogados". E no ParĂĄgrafo único do mesmo artigo ressalta que "são também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia".
JĂĄ o artigo 7Âș-B Estatuto da Advocacia, define que "constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do artigo 7Âș desta Lei (Incluído pela Lei nÂș 13.869 de 2019)". De acordo ainda com a norma, a pena prevista é de detenção, de trĂȘs meses a um ano, e multa (Incluído pela Lei nÂș 13.869 de 2019).
O exercício ilegal da profissão é contravenção penal prevista em lei. Conforme o artigo 47 do Decreto Lei 3.688 de 1941 (Lei das Contravenções Penais), "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei estĂĄ subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de 15 dias a trĂȘs meses, ou multa".
Fonte: DiĂĄrio do Nordeste